Conselho de disciplina da FAF dá veredito sobre o caso Vingumba

Conselho de disciplina da FAF dá veredito sobre o caso Vingumba

- EmDestaque, Futebol, Girabola
0

O Conselho de Disciplina da Federação Angolana de Futebol tornou hoje pública a sua decisão em relação ao protesto do Wiliete Sport Clube de Benguela, por alegada má inscrição do atleta Alberto Elizeu Xavier, também conhecido como Vingumba, feita pelo Clube Desportivo Ferrovia do Huambo.

Este protesto resultou na derrota do Ferrovia do Huambo no jogo nº 69, referente à 9ª jornada do Girabola 2020/21, bem como a atribuição de vitórias às outras equipas com as quais o Ferrovia do Huambo tenha jogado e incluído o atleta na ficha de jogo. No entanto, o clube do Huambo contestou esta decisão, tendo em sua defesa alegado ser infundada a pretensão do protestante, e mais do que isso, juntou uma fotocópia do documento que atesta o fim do vínculo jurídico-contratual do atleta com o Wiliete Sport Clube de Benguela para sustentar a sua tese.

Após ser notificado, o Wiliete Sport Clube de Benguela alegou que nunca chegou a assinar o acorde de rescisão, apesar de inicialmente ter havido tal intensão, pelo que considera aquele documento falso, acrescentando que o mesmo não tinha as características dos documentos emitidos por si ao longo dos anos.

Após uma análise minuciosa deste processo, com o apoio inclusive do Laboratório Central Criminalística dos Serviços de Investigação Criminal no sentido de solicitar o exame pericial do documento apresentado pelo Ferrovia do Huambo, chegou-se à conclusão de que o documento é falso.

Provada que está a falsificação do documento em causa, e a consequente inscrição irregular do atleta, mantém-se a decisão de se aplicar a derrota ao Clube Desportivo Ferrovia do Huambo em todos os jogos em que o atleta fez parte da ficha técnica, suspensão por uma época desportiva, multa no valor correspondente a 3.000 UCF por cada um dos jogos e indemnização pelos danos causados com o procedimento cautelar requerido, incluindo as despesas judiciais e extrajudiciais a determinar com o desfecho do processo judicial.

Comentários do Facebook

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.