Depois de no dia 24 de Dezembro ter-se paralisado todas as competições federadas devido ao agravamento de casos de contaminação por Covid-19, eis que esta ordem foi revertida no passado dia 31 de Dezembro, de acordo ao Decreto Presidencial nº 316/21.
Assim sendo, é permitida a realização de competições desportivas nas modalidades federadas, nos seguintes termos:
a) Sem presença de público;
b) Limitada ao número mínimo de intervenientes com Certificado de Vacinação;
c) Testagem obrigatória do Vírus SARS-CoV-2 por parte de todos os agentes intervenientes no evento desportivo, realizada até duas horas antes da competição;
d) Uso obrigatório de máscara, observância de distânciamento físico e das demais regras de biossegurança, sem prejuízo de outras determinadas pelos Departamentos Ministeriais competentes.
Estas orientações não incluem as modalidades de combate e luta, que deverão continuar suspensas.