O presidente reeleito da Federação Angolana de Futebol (FAF), Artur de Almeida e Silva, está impedido de tomar posse. Em causa, está um despacho do Tribunal Provincial de Luanda que resulta da instauração de um processo, indiciando-o no crime de fraude.
O despacho da 3ª Secção da Sala do Civil e Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda surge de uma queixa apresentada por Nando Jordão, candidato que ficou em segundo lugar na corrida à presidência da FAF.
De acordo com o documento, Artur de Almeida e Silva (reeleito com 70 votos) não deverá tomar posse, ficando assim interrompida a cerimónia marcada para sábado, 21 de Novembro.
Nando Jordão acusa Artur de Almeida e Silva de ter beneficiado de votos de clubes que não deveriam fazer parte da população votante, por estes não participarem das provas da FAF.
O Tribunal orientou que o queixoso apresente as testemunhas no prazo de 8 dias a contar desde o dia 18. Enquanto decorrer o processo, a tomada de posse do presidente reeleito fica suspensa.
Artur de Almeida e Silva assumiu a liderança da FAF em 2016 e foi reconduzido no passado sábado por mais um mandato de quatro anos vencendo Nando Jordão, da lista A, António Gomes, da lista C e Alberto Macaia, da lista D.