Após a decisão, em primeira instância, do órgão que rege o futebol mundial, que condenava o CD Trofense ao pagamento de AOA 200.000.000,00 (Duzentos Milhões de Kwanzas), a título de compensação pela violação do contrato, o clube português recorreu da decisão.
Como resultado da reavaliação do processo, a FIFA deliberou as seguintes decisões, enviadas também para as federações nacionais dos dois clubes:
- A multa de AOA 200.000.000 permanece, Osvaldo Capemba terá de pagar este valor como indemnização por quebra de contrato com o Primeiro de Agosto. Este valor deverá ser pago pelo CD Trofense;
- O CD Trofense tem 45 dias, a partir da data da notificação, para efectuar o pagamento do valor supracitado e enviar o comprovativo para a FIFA;
- Ao atleta Osvaldo Capemba, impõe-se a restrição de realizar jogos oficiais até ao efectivo pagamento do montante devido, com o prazo máximo de seis meses;
- O CD Trofense está proibido de registar quaisquer novos jogadores, a nível nacional ou internacional, até ao pagamento do montante devido e durante um período máximo de três janelas de transferências consecutivas. Esta proibição será levantada imediatamente assim que o montante devido for pago.
Na eventualidade do não pagamento do montante devido, no final do período de 6 meses de restrição de utilização do atleta Osvaldo Capemba ou do impedimento de novas inscrições por parte do CD Trofense, durante três janelas de transferências consecutivas, o presente caso será submetido, ao Comité de Disciplina da FIFA para análise e decisão formal.
Podem ler AQUI o documento oficial.