Federações de futebol da Gâmbia e Gabão sancionadas pela CAF

 Federações de futebol da Gâmbia e Gabão sancionadas pela CAF

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@Erickson Neto

No dia 06 de Dezembro de 2020, o conselho disciplinar da Confederação Africana de Futebol (CAF), órgão independente da CAF, reuniu-se por videoconferência para uma revisão de alguns casos que chamaram a atenção do órgão e após deliberações foram tomadas algumas decisões, a selecção gabonesa e a selecção gambiana de futebol foram também visadas nestas sanções e notificadas pela CAF.

Após o jogo entre a Gâmbia e o Gabão a contar para a qualificação para o CAN de 2021 que irá realizar-se nos Camarões, o conselho disciplinar da CAF decidiu impor à federação gambiana uma multa de 100.000 USD (cem mil dólares americanos) dos quais 50.000 USD (cinquenta mil dólares) são suspensos sob a condição de que a federação não seja considerada culpada de um crime semelhante dentro de um período de 24 meses. A federação gambiana não cumpriu os valores de lealdade, integridade, desportividade e regras do Fair Play relativas à recepção da delegação gabonesa, aquando da sua chegada a Gâmbia, os jogadores da seleção gabonesa ficaram presos no aeroporto por mais de cinco horas, o que significa que toda a delegação do conjunto  gabonês passou a noite dormindo no chão do aeroporto. Um caso que ganhou logo uma grande repercussão a nível mundial.

A selecção gambiana não foi a única visada neste caso, a selecção gabonesa também foi sancionada pelo conselho disciplinar da CAF, o atleta gabonês Pierre Emerick Emiliano François Aubameyang, do Arsenal, fez uma publicação na sua conta pessoal do Twitter onde criticou duramente o episódio triste e lamentável no aeroporto da Gâmbia. O conselho disciplinar da CAF não atenuou e tomou medidas severas tendo aplicado uma multa no valor de 10.000 USD (dez mil dólares) à federação gabonesa pela lamentável publicação feita pelo jogador, o órgão que rege o futebol africano repudiou e considerou como material ofensivo e degradante, que visou a sua honra e a imagem.

Estas decisões podem ser contestadas  no Conselho de Apelação da CAF. As partes que pretenderem apelar devem anunciar as suas intenções por escrito no prazo de três dias após a notificação da decisão. Se o último dia do tempo limite coincidir com um feriado no país de residência, o prazo expirará no dia seguinte ao feriado. As razões para o recurso serão dadas por escrito dentro de um prazo adicional de sete dias, a partir do término do primeiro prazo limite de três dias. O depósito mencionado no artigo 58 do CDC deve ser pago na conta da CAF. O recurso é inválido sem o depósito relevante dentro do prazo de limite de tempo relevante. A decisão torna-se definitiva no término do prazo de recurso.

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