De acordo ao decreto presidencial nº10/21 de 8 de Janeiro de 2021, os adeptos das mais diferentes modalidades poderão regressar aos recintos desportivos já a partir do dia 18 deste mês.
“Sem prejuízo do disposto no número anterior, a partir do dia 18 de Janeiro, após avaliação pelas autoridades sanitárias, é permitida a presença de público nas competições de modalidades desportivas federadas desde que não exceda o limite de 10% da capacidade do recinto desportivo e sejam observadas as regras de biossegurança e o distanciamento físico”, pode-se ler no 3º ponto do artigo 18º.
Os treinos desportivos nas modalidades federadas mantêm-se autorizados, no entanto, o retorno às competições obedece a um critério gradual, tendo em conta o risco de contágio das modalidades, nos termos definidos pelo Departamento Ministerial responsável pelos Desportos.